Conforme a Portaria nº 1.464 do Ministério do Trabalho, de 30 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 1, Seção 1, página 34, de 2 de janeiro de 2017, que aprovou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2016, cujo prazo para a entrega terá início no dia 17 de janeiro de 2017, encerrando, sem prorrogação, no dia 17 de março deste ano.
Estão obrigados a declarar a RAIS empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou qualquer outra forma de entidade vinculada à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal (DF) e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): ano-base 2016.
As declarações deverão ser fornecidas exclusivamente por meio da internet mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, o GDRAIS2016. Para enviar a declaração é obrigatório que a empresa faça uso do certificado digital.
Vínculos
O empregador deverá relacionar, na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2016, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do DF ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.
Também deverão ser informados na RAIS os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
Multa
O empregador que não entregar a RAIS entre os dias 17 de janeiro e 17 de março ficará sujeito à multa acima de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa, quando decorrente da lavratura de auto de infração, será acrescido de percentuais na seguinte proporção:
Fonte: FENACON Notícias e Diário Oficial da União (DOU).