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Entra em vigor Lei que permite a transação tributária das dívidas das MPEs

A Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020, entrou em vigor na quinta-feira (06/08), data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), nº 150, Seção 1, página 1, e traz benefícios às Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

No Art. 1º, a Lei “autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio, e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade”.

Já no Art. 4º, está previsto que “as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, prevista no art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de abertura constante do CNPJ”. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deverá emitir uma resolução para regulamentar o disposto neste Artigo.

De acordo com a Agência Câmara, a Lei permite às MEs e EPPs enquadradas no Simples Nacional realizarem a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei nº 13.998 de 14/04/2020 (conhecida como Lei do Contribuinte Legal).

Saiba mais sobre a Lei Complementar 174/2020


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

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