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Empresas são dispensadas de informarem transações de pagamentos na Escrituração Fiscal Digital

Medida visa reduzir a burocracia nas informações prestadas pelos contribuintes ao fisco estadual

A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) revogou a obrigatoriedade de informar na Escrituração Fiscal Digital (EFD) as vendas e/ou prestações de serviços realizadas mediante pagamentos eletrônicos, que entraria em vigor a partir de 2024. A medida beneficia diretamente as empresas do comércio atacadista e varejista, além das distribuidoras.

De acordo com a secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta, o objetivo é desburocratizar os processos para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), proporcionando maior agilidade e simplificação no cumprimento de obrigações tributárias e fiscais. Pimenta explicou ainda a importância dessa mudança e destacou o compromisso da Sefaz em promover um ambiente mais favorável aos negócios.

“A revogação dessa obrigatoriedade na EFD foi uma demanda dos setores e é importante para a desburocratização dos procedimentos aos quais o contribuinte está sujeito. Queremos promover um ambiente mais favorável às empresas, facilitando e simplificando o cumprimento das obrigações tributárias para que os contribuintes permaneçam com a sua regularidade fiscal”, afirmou o secretário adjunto.

A Sefaz justifica a revogação destacando seus investimentos contínuos em aprimorar rotinas e sistemas de fiscalização, onde são feitas análises da movimentação financeira e o cruzamento de dados dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes. A capacidade de realizar esses levantamentos por outras formas e vias, além da EFD, possibilitou a tomada dessa decisão estratégica.

Antes de ser retirada a obrigatoriedade, as empresas atacadistas, distribuidoras e varejistas teriam que preencher o Registro 1601 da EFD a partir de 1º de janeiro de 2024, informando as transações de pagamento. Dentre as informações estariam operações com cartões de débito e crédito, transferência de recursos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.

 Com a nova decisão, os contribuintes permanecerão desobrigados de prestar as informações das operações de vendas e/ou prestação de serviços na escrituração fiscal.

A EFD é um arquivo digital constituído por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações como, por exemplo, registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MT

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