A partir de 2017 a Receita Federal do Brasil (RFB) apertará o cerco e as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade do Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Com uma fiscalização em que o acesso aos dados estará mais otimizado, a RFB terá maior controle sobre cada operação exercida, como da projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, se fazendo necessário melhor planejamento dos profissionais responsáveis pela área contábil da empresa.
Entretanto o prazo varia de acordo com o faturamento anual de cada empresa, e deve ser observado da seguinte forma: as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, assim como as pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), estarão obrigadas a entregar a escrituração fiscal a partir de 1º de janeiro de 2017; as indústrias com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ficarão obrigadas ao Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) apenas a partir de 1º de janeiro de 2018. Já para outras empresas e para os comerciantes atacadistas a exigência valerá a partir de 1º de janeiro de 2019.
Para as empresas que não fornecerem as informações relacionadas ao Bloco K (Controle da Produção e do Estoque), ou para as entregar com inconsistências de dados, a multa poderá chegar à soma de 1% do valor total do estoque no período, conforme o Artigo 527, inciso VIII, alínea “Z”, do RICMS.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, essa é a hora de um controle total das empresas, sejam elas industriais ou comerciais, pois com esse mecanismo o Governo também terá maior controle do estoque em transformação na indústria.
“Considerando que tudo chega às empresas comerciais através de um NCM descrito na nota fiscal eletrônica, o Governo então passará a ter controle do que foi comprado de matéria-prima após a sua transformação e, com isso, o estoque do produto acabado que será vendido com novo NCM ao comércio atacadista e varejista”, explica Arrighi.
Com todas essas mudanças, profissionais das áreas fiscais e contábeis deverão se atualizar quantos às medidas a serem tomadas, pois precisarão fornecer ao Fisco, juntamente com o SPED, todas as informações relacionadas ao estoque, informações essas que, se não atendidas, estarão passíveis de enormes multas e posterior aumento das fiscalizações.
É interessante ressaltar que, com essa nova medida, as empresas terão a oportunidade de aprimorar suas operações de estoque, podendo assim ter maior controle sobre as movimentações de entrada e saída, diminuindo significativamente a incidência de erros.
Fonte: Contabilidade na TV.