A emissão e a apresentação de documentos fiscais são obrigatórias no transporte de cargas no Brasil. Esses documentos atestam a origem, o valor e a natureza da mercadoria transportada, bem como comprovam o recolhimento dos impostos devidos.
A falta de emissão ou apresentação desses documentos pode acarretar em multas e outras penalidades, além de trazer prejuízos para a empresa transportadora e para o destinatário da carga.
Por isso, neste artigo iremos ver os principais cuidados que seu setor logístico precisa ter para evitar multas e penalidades por parte dos órgãos fiscalizados.
Infrações comuns relacionadas à falta de documentos fiscais no transporte
O principal documento fiscal exigido no transporte de cargas é a Nota Fiscal. A Nota Fiscal é um documento que comprova a venda de uma mercadoria e a sua respectiva transferência de propriedade. Ela é emitida pelo vendedor e deve acompanhar a mercadoria até o seu destino final. Além da Nota Fiscal, outros documentos fiscais podem ser exigidos, dependendo da legislação de cada estado e da natureza da carga transportada.
A falta de emissão ou apresentação dos documentos fiscais exigidos pode acarretar em multas. As multas são aplicadas pelos órgãos responsáveis pela fiscalização do transporte de cargas, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Secretaria da Fazenda Estadual. As multas variam de acordo com o tipo de infração cometida e com o valor da carga transportada.
As infrações mais comuns relacionadas à falta de documentos fiscais no transporte de cargas são:
- Transportar mercadoria sem a respectiva documentação fiscal: multa de 10% do valor da carga, limitada a 10 vezes o valor da Taxa de Expediente e Serviços (TES) da ANTT.
- Transportar mercadoria com documentação fiscal irregular: multa de 5% do valor da carga, limitada a 5 vezes o valor da TES da ANTT.
- Transportar mercadoria com documentos fiscais falsos ou inidôneos: multa de 20% do valor da carga, limitada a 20 vezes o valor da TES da ANTT.
Além das multas, a falta de documentos fiscais no transporte de cargas pode acarretar outras penalidades, como a apreensão da carga e a suspensão do cadastro da empresa transportadora nos órgãos competentes. Além disso, a falta de documentação fiscal pode prejudicar a credibilidade da empresa junto aos clientes e fornecedores, além de comprometer a qualidade dos serviços prestados.
Por isso, é fundamental que as empresas transportadoras fiquem atentas às obrigações fiscais relacionadas ao transporte de cargas e cumpram as exigências legais. A emissão e a apresentação correta dos documentos fiscais evitam prejuízos financeiros e legais para a empresa e para o destinatário da carga, além de garantir a regularidade do transporte de mercadorias.
Por esse motivo, o setor logístico precisou encontrar maneiras de evitar penalizações e distribuir o processo por meios eletrônicos para facilitar a circulação das informações. Assim surge o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Mas o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal eletrônico que registra as informações da prestação de serviços de transporte de cargas. O CT-e foi criado pelo Governo Federal em 2007 com o objetivo de modernizar e simplificar o processo de emissão de documentos fiscais, reduzindo a burocracia e os custos para as empresas.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico traz inúmeros benefícios para as empresas, como a redução de custos e de tempo, a simplificação do processo de emissão, a maior segurança e confiabilidade dos documentos fiscais, a integração com outros sistemas e a conformidade fiscal.
Porém, é preciso saber operar o sistema para evitar erros comuns que acontecem durante o processo.
Os erros mais comuns na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Por se tratar de um procedimento obrigatório para as empresas transportadoras, deve ser emitido em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC) e Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas (CTA).
A emissão do CT-e é um processo complexo e exige atenção aos detalhes. Erros na emissão do CT-e podem acarretar em multas e outras penalidades, além de comprometer a credibilidade da empresa junto aos clientes e fornecedores.
Veja abaixo alguns erros comuns:
- Informações incompletas ou incorretas
Um dos erros mais comuns na emissão do CT-e é a falta ou a incorreção de informações, como o endereço do remetente e do destinatário, a descrição da mercadoria transportada e o valor do frete. É importante que todas as informações solicitadas sejam preenchidas corretamente e de forma completa para evitar retrabalhos e multas.
- Divergência entre o CT-e e a Nota Fiscal
Outro erro comum na emissão do CT-e é a divergência entre as informações contidas no CT-e e na Nota Fiscal. É fundamental que as informações sejam iguais em ambos os documentos, para evitar problemas fiscais e legais.
- Uso incorreto do código fiscal de operações e prestação (CFOP)
O CFOP é um código que identifica a natureza da operação de circulação de mercadorias. O uso incorreto do CFOP pode gerar multas e outras penalidades. É importante que o CFOP seja selecionado corretamente de acordo com a natureza da operação de transporte de cargas.
- Falta de assinatura digital
O CT-e deve ser assinado digitalmente pelo emitente, garantindo a autenticidade e a integridade do documento. A falta de assinatura digital pode impedir a validade do CT-e, gerando multas e outras penalidades.
- Emissão fora do prazo
O CT-e deve ser emitido antes do início da prestação de serviços de transporte de cargas. A emissão fora do prazo pode gerar multas e outras penalidades, além de atrasar a entrega da mercadoria transportada.
- Falta de backup das informações
A falta de backup das informações do CT-e pode gerar problemas em caso de perda ou roubo de dados. É importante que as informações do CT-e sejam armazenadas em um local seguro e com backup regular, para garantir a segurança das informações.
- Não atualização do software emissor de CT-e
A não atualização do software emissor de CT-e pode gerar problemas de compatibilidade com os sistemas da Receita Federal. É importante que o software emissor de CT-e seja atualizado regularmente, para garantir a compatibilidade e a validade do CT-e.
A emissão do CT-e é um processo complexo e exige atenção aos detalhes. Erros na emissão do CT-e podem acarretar em multas e outras penalidades, além de comprometer a credibilidade da empresa junto aos clientes e fornecedores.
Utilize automação de emissão de conhecimentos de transporte
Para solucionar esse problema, a automação da emissão de Conhecimento de Transporte é uma solução que pode agilizar esse processo, permitindo que a empresa emita o documento de forma mais rápida e eficiente.
Essa automação pode ser feita por meio de sistemas especializados, que são capazes de integrar as informações das transportadoras e dos clientes, facilitando a emissão e a gestão dos documentos fiscais.
Benefícios da Automação
A automação da emissão de Conhecimento de Transporte tem vários benefícios para as empresas de logística. Entre eles, podemos destacar agilidade na emissão de documentos fiscais, redução de erros, melhoria da gestão fiscal, maior segurança da informação e facilidade na emissão de documentos complementares.
É importante destacar que a automação da emissão de Conhecimento de Transporte é um investimento que pode trazer muitos benefícios para a empresa, mas que também requer um certo investimento financeiro e de recursos humanos. A implantação de um sistema de automação deve ser bem planejada e executada, levando em consideração as necessidades da empresa e dos seus clientes.
Além disso, é importante ressaltar que a automação não é uma solução mágica para todos, portanto fale com um time de especialistas para conhecer a melhor opção para seu caso.
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