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EFD-Reinf: Reinf entrará em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro de 2017, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, o cronograma da entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) está previsto para 01/05/2018. Entretanto, devido ao feriado do Dia Mundial do Trabalho, a EFD-Reinf entrará em produção a partir das 8 horas da manhã do dia 02/05/2018 (quarta-feira), sendo obrigadas numa primeira fase, somente as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.

As informações referentes à competência de maio de 2018 deverão ser entregues a partir de 2 de maio de 2018.

As empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que foi disponibilizada no Portal eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.

É importante ressaltar que todos os contribuintes obrigados ao eSocial, a partir de janeiro de 2018, também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio de 2018.

A partir das 8 (oito) horas do dia 2 de maio de 2018, esses contribuintes poderão enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2018.

O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações relativas à competência maio/2018, deverão ser transmitidas até o dia 15 de junho de 2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 02/05/18, o quanto antes, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.

Inicialmente as informações deverão ser transmitidas exclusivamente por meio do “Webservice” da EFD-Reinf. A partir do segundo semestre de 2018 também estará disponível o Portal Web da EFD-Reinf, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações.

É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e EFD-Reinf. A GFIP será totalmente substituída na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) entrará em produção.

As empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenham movimento no mês de maio de 2018, deverão apresentar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.

Igualmente, em julho, se a empresa estiver na situação de “Sem movimento” deverá enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá, a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual de Orientação da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados.

Fonte: Portal eSocial.

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