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EFD-Reinf: Publicado ADE que aprova a versão 1.3.02 dos leiautes
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 25, de 2 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 64, Seção 1, página 103, de 04/04/2018, que dispõe sobre o leiaute da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme transcrição parcial do ato normativo apresentado abaixo.
Art. 1º – Fica aprovada a versão 1.3.02 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.
Parágrafo único: O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
Art. 2º – A escrituração de que trata o Art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, o Portal SPED disponibilizou os arquivos relacionados à versão 1.3.02, de abril de 2018, dos leiautes da EFD-Reinf. Essa nova versão recém-disponibilizada está disponível na página Downloads deste site, mas os arquivos também podem ser acessados clicando em um link da imagem apresentada abaixo.
Fonte: SIJUT da RFB e Portal SPED.