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EFD-Reinf: Publicado ADE COFIS aprovando a versão 1.3.01 dos leiautes
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 18, de 9 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 48, Seção 1, página 42, de 12/03/2018, que dispõe sobre o leiaute da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme resumo do referido ato declaratório apresentado abaixo.
Artigos do ADE COFIS
Art. 1º – Fica aprovada a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2018.
Parágrafo único: O leiaute aprovado está disponível na Internet no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
Art. 2º – A escrituração de que trata o Art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SIJUT da RFB.