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EFD-Reinf: O módulo do SPED que complementa o eSocial

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, é mais um sistema que mudará radicalmente a rotina das empresas e departamentos relacionados. Enquanto alguns ainda têm dúvidas de como se adequar ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), pouco se ouve falar da EFD-Reinf.

O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é mais um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que visa complementar o eSocial.

A EFD-Reinf é tão importante quanto o eSocial, tendo, inclusive, relação direta com esse sistema. Seus leiautes (versão 1.1) foram liberados recentemente (25/05/2017) e seu prazo de implementação é o mesmo do eSocial.

Na EFD-Reinf devem ser informados os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte (exceto as trabalhistas) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas pela desoneração. Ou seja, quando estiverem em pleno funcionamento, em conjunto, a EFD-Reinf e o eSocial terão a capacidade de substituir inteiramente diversas declarações acessórias, como:

 Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

 Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

(GFIP).

 Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) referente ao Bloco P da EFD-

Contribuições.

Embora não esteja previsto no leiaute atual do projeto, se pode imaginar num futuro não muito distante sua possível interação com as prefeituras, no que diz respeito à apuração e retenção do Imposto sobre Serviços (ISS). Isso porquê já se cogita levar adiante o projeto da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) numa padronização nacional compatível com o SPED.

Quem está obrigado e qual o prazo de obrigatoriedade da EFD-Reinf?

O prazo e a obrigatoriedade da EFD-Reinf são os mesmos do eSocial. Ou seja, a partir de janeiro de 2018 as entidades com faturamento em 2016 superior a 78 milhões de reais deverão adotá-lo, enquanto as com faturamento inferior estarão obrigadas a partir de 1º de julho de 2018. Por outro lado, em relação às empresas enquadradas no SIMPLES, essas terão tratamento especial a ser divulgado oportunamente.

Qual será o prazo de entrega?

Via de regra, a EFD-Reinf deverá ser transmitida mensalmente até o dia 20 do mês subsequente. Todavia, no caso das entidades promotoras de espetáculos desportivos, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, as informações relacionadas ao evento deverão ser transmitidas no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

Geração de guias e DCTF

Uma mudança a qual os departamentos Pessoal e Fiscal deverão ficar atentos diz respeito ao recolhimento das contribuições previdenciárias retidas em nota fiscal de serviços. Como as contribuições previdenciárias serão apuradas e geradas pela plataforma DCTFweb, o sistema unificará as informações oriundas do eSocial e da EFD-Reinf para gerar a guia de recolhimento conjunta (Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF).

Com o tempo todas os tributos originados pela folha e pela prestação de serviços terão suas guias de pagamento geradas pelo DCTFweb. Mais adiante a DCTF nos moldes atuais deixará de existir, dando lugar ao DCTFweb.

O que fazer agora?

Para aqueles que pouco sabem sobre a obrigatoriedade da entrega da EFD-Reinf, ou ainda estão iniciando o processo de preparação, seguem algumas sugestões:

 Verifique se seu software está preparado para a geração da EFD-Reinf.

 Aproveite a liberação dos ambientes de produção para testes e ajustes. Está liberado no período de

17/07 a 06/08/2017 para as empresas de TI e após esse período para todos os contribuintes.

 Prepare processos integrados entre os departamentos de pessoal, fiscal e jurídico para que possa

cumprir de forma correta com as informações a serem declaradas.

 Verifique se sua forma de calcular os tributos retidos na fonte estão em acordo com a legislação em

vigor.

 Atualize sua base cadastral de prestadores de serviço, tanto pessoas físicas como jurídicas.

Perguntas Frequentes

Para dirimir eventuais dúvidas, no Portal SPED recentemente foi disponibilizado no item EFD-Reinf o subitem “Perguntas Frequentes”, que é segmentado em cinco itens, com esclarecimento sobre questões importantes relacionadas a essa nova obrigação, conforme listado abaixo:

 Geral.

 Produção Restrita (pré-produção).

 Webservice EFD-Reinf.

 Eventos da EFD-Reinf.

 XML, XSD e WSDL.

Base de informações complementares da EFD-Reinf

 Manual de Orientação (versão 1.1 – maio de 2017).

 Leiautes (versão 1.1 – maio de 2017).

 Esquemas XSD.

Pacote XSD da EFD-Reinf

Está disponível para download no Portal SPED o complemento do Pacote XSD de Comunicação da EFD-Reinf, composto pelo arquivo WSDL.

Fonte: Portal SPED e Portal Contábeis.

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