Foi publicada alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.043, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A Instrução Normativa Nº 2.133 altera os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Setembro de 2023.
Fonte: Gov