Com base nas perguntas do “Fale Conosco”, foram disponibilizados os itens “1.1” e “1.2” em Perguntas Frequentes a respeito do início da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 2º Grupo, que inicia em 10/01/2019, que são apresentados a seguir.
1 – Geral
1.1 ─ Pergunta: Minha empresa é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2019. A partir de quando poderei enviar as informações?
Resposta: As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2019, referente à competência de janeiro de 2019. É importante observar que a data 10/01/2019 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 15/02/2019, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2019.
1.2 ─ Pergunta: A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf. Deverei enviar informação “Sem Movimento”?
Resposta: Sim. A empresa que não possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
Fonte: Portal SPED.