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EFD-Reinf: Disponibilizada a versão 1.5 dos leiautes
Devido à publicação no Diário Oficial da União (DOU), nº 218, Seção 1, página 52, de 16/11/2020, do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67, de 12 de novembro de 2020, que aprova e divulga o leiaute da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), foi disponibilizada a versão 1.5 que será obrigatória a partir da competência de maio de 2021, conforme informe divulgado no Portal SPED.
Essas novas versões dos leiautes da EFD-Reinf recém-disponibilizadas estão disponíveis na página Downloads deste site, mas também podem ser acessadas clicando em um item na imagem apresentada abaixo.
Além de melhorias em relação à versão anterior, essa versão traz como novidade o evento R-2055, cujo tema é “Aquisição de produção rural”.
As informações relacionadas a este evento estão atualmente no eSocial e continuarão nessa escrituração até a competência de abril/2021.
Para ter acesso à versão no Portal SPED, clique aqui
Fonte: Portal SPED.