Como veiculado em 15/01/2019, em “Destaques” na página da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a URL antiga será desativada. No entanto, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação será feita no dia 21/02/2019.
Contudo, o Web Service para consulta do evento de totalizações, com o resultado do processamento do fechamento, esse deverá ser acessado por meio dos endereços abaixo:
Ambiente de Produção:
Ambiente de Produção Restrita:
É importante lembrar que esses endereços não devem ser usados diretamente em seu navegador de internet (via browser). Nesse caso, o desenvolvedor do software é quem deverá inserir/implementar em seu sistema, que por sua vez, acionará um Web Service para realização de consultas.
Para contribuintes que não possuem softwares específicos via Web Service, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
Em ambos os casos, tanto via Web Service, quanto via Portal Web da EFD-Reinf, caso haja necessidade de acessá-lo através de procuração, deve ser utilizado o perfil “EFD-Reinf-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018.
A utilização desse perfil (EFD-Reinf-Geral) é obrigatória também para os acessos por Web Service. Entretanto, os perfis Reinf-Especial, Reinf-Retorno e Reinf-Rotinas serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis também será feita no dia 21/02/2019.
Fonte: Portal SPED.