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EFD-Reinf: comunicado de nota técnica 04/2024

Nota Técnica EFD-Reinf: Atualizações nos Códigos de Rendimento e Recolhimento de IRRF

A Nota Técnica EFD-Reinf nº 2/2024 foi publicada, trazendo alterações nos códigos de natureza de rendimento das tabelas da EFD-Reinf, em consonância com as modificações nos códigos de receita para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, promovidas pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 15/2024.

Explorando a EFD-Reinf: Entenda a Complexidade

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) faz parte do Projeto Sped e abrange obrigações acessórias relativas às contribuições sociais e previdenciárias. Além disso, essa plataforma engloba desde retenções em serviços prestados e tomados até o Imposto de Renda e a receita bruta. Além disso, ela complementa o eSocial, gradativamente substituindo obrigações acessórias como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED.

Devido à sua abrangência, a EFD-Reinf engloba diversas informações essenciais, tais como:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com retenção de contribuição social previdenciária (Lei 9.711/98);
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas sujeitas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de eventos envolvendo associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Portanto, a estrutura da EFD-Reinf é composta por eventos de informações, permitindo o envio de diversos arquivos XML separados para compor a escrituração digital de um determinado período de apuração.

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

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