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EFD-Reinf: Alterações decorrentes da MP nº 1.166/2023

Foi divulgada, no Portal do Sped, uma informação a respeito da Medida Provisória nº 1.166/2023, no sentido de que, para o período de apuração a partir de abril de 2023, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos R-2050 e R-2055 sofrerão as seguintes alterações: 

R-2050 – Comercialização de produção: receitas informadas com o indicativo de comercialização {indCom} igual a “8 – Comercialização da produção para entidade executora do PAA” não mais gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001. 

R-2055 – Aquisição de produção rural: aquisições informadas por contribuinte pessoa jurídica com os indicativos {indAquis} igual a “3 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA” ou “6 – Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA – Produção isenta (Lei 13.606/2018)” gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001. 

Por fim, se os eventos mencionados já tiverem sido enviados, o contribuinte deverá reenviá-los. 

Leitura da íntegra da notícia: Sped

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