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EFD-Reinf: Agora é oficial a partir de janeiro de 2018

Com a publicação, pela Receita Federal do Brasil (RFB), da Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), essa obrigação, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), passou a ser obrigatória a partir de 2018, considerando-se os seguintes critérios:

 de janeiro de 2018: Caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões de reais.

 de julho de 2018: Caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões de reais).

A EFD-Reinf substituirá diversas obrigações acessórias existentes, tais como:

 Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

 Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

(GFIP).

 Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

A EFD-Reinf foi criada em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e, o prazo de sua entrada foi oficializada para janeiro de 2018 (IN RFB nº 1701/2017), tendo em vista que as informações relacionadas às retenções impactam na folha de pagamento das empresas, especialmente no caso das prestadoras de serviço. Além de dados das retenções, informações relacionadas à desoneração e à comercialização de produção rural também geram impacto nos recolhimentos previdenciários.

Haverá impactos na operação de diversas áreas envolvidas no processo de tomada e prestação de serviços, com destaque para:

 Compras.

 Jurídico.

 Recursos Humanos (RH)/Departamento Pessoal (DP).

 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

 Contábil.

 Fiscal.

 Financeiro.

 Tecnologia da Informação (TI).

Da mesma forma as retenções de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), complementam as retenções de IR realizadas via folha de pagamento e constituirão a DIRF mensal, em substituição à obrigação anual a partir de 2018. No entanto, mesmo com a entrada desses no SPED, a DIRF não estará automaticamente extinta.

A EFD-Reinf, em sua versão 1.0, é composta por 14 eventos, distribuídos em 662 campos e 10 tabelas de parametrização.

Em termos quantitativos (eventos, campos e tabelas) a obrigação é inferior ao eSocial, mas as informações exigidas nos eventos e campos são complexas e as empresas deverão realizar todas as adequações e análises necessárias, especialmente porque dependem de informações repassadas por outras empresas, e com controle minucioso das notas fiscais recebidas e emitidas.

Fonte:Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB) e SPED News.

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