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EFD – Regulamentação da dispensa da GIA do Estado de SP

Para fins de regulamentação da dispensa da GIA, que divulgamos anteriormente, foi publicada, hoje, a Portaria SER nº 20, alterando a Portaria CAT nº 92/1998.

Destacamos a dispensa da GIA, referente às operações ou prestações realizadas, aos contribuintes das inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente. 

Além disso, também ficam dispensados da GIA, a partir do 1º dia do mês seguinte, os contribuintes que tenham sido notificados, via DEC, desde que: 

a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD ICMS/IPI do mês de janeiro de 2022 em diante;

b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD ICMS/IPI, nos últimos 12 meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 UFESPs. 

Leitura da íntegra da legislação: Diário Oficial

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