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EFD-ICMS/IPI: Publicada a versão 2.4.0 do programa validador
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a versão 2.4.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), cujas principais alterações estão listadas abaixo:
Inclusão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) – modelo 63.
Inclusão do código “3 – Documento Fiscal” no campo 05 (IND_DOC) do registro E530 (Ajustes da
Apuração do IPI).
Inclusão do registro E531 (Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do IPI – Identificação dos
Documentos Fiscais).
Inclusão do código “4 – Exportação” no campo 19 (COD_MOT_RES) do registro C176 (Ressarcimento
de ICMS em Operações com Substituição Tributária).
Exclusão da regra de validação do campo 20 (CHAVE_NFE_RET) do registro C176 (Ressarcimento de
ICMS em Operações com Substituição Tributária).
Inclusão do campo “ORIGEM” na chave do Registro K270 (Correção de Apontamento dos Registros
K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 E K302).
Inclusão dos registros K290 (Produção Conjunta – Ordem de Produção), K291 (Produção Conjunta –
Itens Produzidos), K292 (Produção Conjunta – Insumos Consumidos), K300 (Produção Conjunta –
Industrialização Efetuada por Terceiros), K301 (Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por
Terceiros – Itens Produzidos) e K302 (Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros –
Insumos Consumidos), que são válidos a partir de janeiro de 2019.
Inclusão de regra de validação no Campo “CFOP” dos registros: C190 (Registro Analítico do
Documento), C320 (Registro Analítico do Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor),
C390 (Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor), D190 (Registro Analítico dos
Documentos), D300 (Registro Analítico dos Bilhetes Consolidados de Passagem Rodoviário, de
Passagem Aquaviário, de Passagem e Nota de Bagagem e de Passagem Ferroviário), D390 (Registro
Analítico do Movimento Diário), C590 (Registro Analítico do Documento – Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’Água Canalizada e Nota Fiscal Consumo
Fornecimento de Gás), D610 (Itens do Documento Consolidado) e D690 (Registro Analítico dos
Documentos).
Importante: A versão 2.3.5 do PVA continuará ativa até 30/11/2017.
Fonte: Portal SPED.