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EFD-ICMS/IPI: Liberada a versão 2.5.1 do programa validador
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a versão 2.5.1 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com as seguintes correções:
Registro D695 (Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação e de
Serviço de Telecomunicação (Empresas obrigadas à entrega dos arquivos previstos no Convênio ICMS
115/03): Inclusão do campo “COD_MOD” na chave do Registro.
Registro D100 (Nota Fiscal de Serviço de Transporte e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de
Cargas, Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso, Aquaviário de Cargas, Aéreo, Ferroviário de
Cargas, Multimodal de Cargas, Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga, Conhecimento de
Transporte Eletrônico – CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico para outros Serviços – CT-e OS e
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e): Alterada a regra de validação que impedia a escrituração dos
modelos 08 e 08B a partir de 01/01/2019, para “Se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 09, 10, 11,
26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019″.
Campo CHV_DOCe: Incluído o BP-e (modelo 63).
Registro C113 (Documento Fiscal Referenciado): Alterada a regra de validação do campo 10
(CHV_DOCe) para permitir escrituração de NF-e (modelo 57) emitida por pessoa física.
Fonte: Portal SPED.