Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP), vol. 127, nº 13, Caderno 1, Seção 1, página 16, de 19 de janeiro de 2017, a Portaria CAT 04, de 17/01/2017, que altera a redação e acrescenta diversos códigos de ajustes de lançamentos e de apuração do imposto relativos ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FCP) no Anexo VI da Portaria CAT 147, de 27/07/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
Portanto o Coordenador da Administração Tributária (CAT) expede a Portaria CAT 04, com as seguintes inovações:
Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27/07/2009:
Artigo 2º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados ao Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2017.