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EFD – ICMS/IPI: Orientações para contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no DF

Foi disponibilizado no Portal SPED, o arquivo “Orientações – Contribuintes do IPI (Pernambuco e Distrito Federal) – Versão 1.0 de 25/01/2017”, com orientações visando o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD – ICMS/IPI) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) domiciliados em Pernambuco e no Distrito Federal (DF).

As orientações serão publicadas na próxima versão do Guia Prático da EFD – ICMS/IPI (Seção 03). Contudo os contribuintes já podem baixar o arquivo, em PDF, com as informações (clique aqui).

Os contribuintes do IPI situados no Estado de Pernambuco, por força da Instrução Normativa RFB nº 1371, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre a EFD a ser elaborada pelos contribuintes do IPI sediados no Estado de Pernambuco.

Portanto esses contribuintes estão obrigados à entrega da EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B”, até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional desde janeiro de 2014.

Os contribuintes do IPI situados no DF, por força da Instrução Normativa RFB nº 1685, de 19/01/2017, estão obrigados, a partir de 1º de maio de 2017, à entrega da EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A EFD – ICMS/IPI substitui, perante a Receita Federal do Brasil (RFB), a escrituração dos livros Registro de Apuração do IPI, Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário e do Livro de Registro do Controle da Produção e Estoque.

Os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no DF informam o ICMS próprio e o ICMS com Substituição Tributária (ICMS-ST), submetendo-os às regras de validação existentes no PVA-EFD/ICMS-IPI. Entretanto o ICMS próprio declarado não produz efeitos para as respectivas Secretarias de Fazenda. Já o ICMS-ST produz efeitos para as demais unidades da Federação nas Operações Interestaduais (OIE).

Fonte: Portal SPED.

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