Devem constar no Livro Registro de Inventário, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, os seguintes dados:
Também deverão ser arrolados separadamente:
Base legal: Art. 76 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal (versão 5.1), de 22 de dezembro de 2016, item 4.1.1, página 14.
Fonte: Boletim Tributário.