EFD – ICMS/IPI: Mercadorias que devem constar no Inventário

Devem constar no Livro Registro de Inventário, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, os seguintes dados:

Também deverão ser arrolados separadamente:

Base legal: Art. 76 do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal (versão 5.1), de 22 de dezembro de 2016, item 4.1.1, página 14.

Fonte: Boletim Tributário.

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