EFD – ICMS/IPI: Contribuintes do IPI do Distrito Federal

Os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) domiciliados no Distrito Federal (DF) deverão providenciar o cadastro prévio no ambiente SPED para envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e do Imposto sobre Produtos Industrializados (EFD – ICMS/IPI), conforme obrigatoriedade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1685, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o uso da EFD pelos contribuintes do IPI estabelecidos no DF.

A solicitação do cadastro deverá ser encaminhada à Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Fale Conosco (faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br), com as seguintes informações: CNPJ, IE, nome empresarial e endereço completo.

Os contribuintes cujos arquivos serão assinados por procuradores deverão cadastrar também procuração eletrônica específica para a EFD – ICMS/IPI, conforme orientações do item 1.2.2 – Quem pode assinar a EFD-ICMS/IPI? do arquivo Perguntas Frequentes – versão 5.1 de 22/12/2016, disponível no Portal SPED.Clique no item SPED – ICMS/IPI – Perguntas Frequentes (versão 5.1 – 22/12/2016) da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado

Atenção: Não são alcançados pela obrigatoriedade de que trata a IN RFB nº 1685/2017 os seguintes estabelecimentos:

a) Optantes pelo Simples Nacional;

b) Não contribuintes do IPI, nos termos do Regulamento do IPI (RIPI) – Decreto nº 7.212 de 15 de junho de

2010.

Fonte: Portal SPED.

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