Publicada a Instrução Normativa nº 12, a qual traz alterações no Manual de Orientações da EFD ICMS/IPI para os contribuintes do Estado de RO.
Em relação às orientações, esclarece que devem ser apresentados os registros do Bloco 1, conforme tenham ocorrido as operações a serem registradas, exceto os registros 1200, 1210, 1390, 1391, 1400, 1700, 1710, 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926, que não precisam ser apresentados.
Ressalta-se que os contribuintes devem preencher “NÃO” no registro 1010, relativamente às perguntas dos registros dispensados pelo Estado.
Por fim, também destacamos a inclusão do código de ajuste à Tabela 5.1.1 da Parte 2 – Códigos de ajustes da apuração do ICMS: RO020040 – Crédito FITHA Serviço Telefônico fixo comutado.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz-RO.