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EFD-ICMS: Contribuintes devem ter atenção no preenchimento da EFD de janeiro

A Escrita Fiscal Digital (EFD), obrigação acessória mensalmente encaminhada pelos contribuintes do ICMS ao Fisco, deverá conter as informações relativas ao inventário de 31/12/2017 no arquivo referente à competência do mês de janeiro de 2018.

A exigência é decorrência da obrigatoriedade de se gerar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir das informações prestadas na EFD, que está em vigor para fatos geradores ocorridos desde setembro do ano passado, conforme a Instrução Normativa RE nº 006/17 de 18 de janeiro de 2017.

Entenda a exigência

A GIA referente ao mês de janeiro exige a informação do estoque inicial (estoque da virada do ano). Como a GIA é gerada a partir das informações da EFD, esse mesmo estoque deve ser discriminado na EFD de janeiro (Bloco H – inventário Físico). Caso não haja inventário na EFD de janeiro, não será obtida uma GIA válida, tornando o contribuinte omisso em relação à entrega da mesma.

Detalhamentos técnicos

1. O inventário na EFD deverá informar o registro H020 (Informação complementar do Inventário). O Código de Situação Tributária (CST) a ser informado nesse registro corresponde ao que constou quando da entrada da mercadoria/insumo.

2. O motivo do inventário, campo 04 (MOT_INV), a ser informado no registro H005 (Totais do Inventário) deve ser o “01 – No final no período”, que corresponde ao de final do período.

3. Caso no mês de janeiro, por alguma outra legislação, o contribuinte tenha que informar também o inventário de 31/01, não há qualquer problema, visto que o registro H005 (Totais do Inventário) é de ocorrência “1:N”.

4. Vale lembrar que a obrigação de informação dos estoques está restrita ao previsto no Art. 158 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699 de 26 de agosto de 1997 (Regulamento do ICMS):

Art. 158 – O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes em cada estabelecimento do contribuinte na data do balanço e por ocasião de transferência ou baixa do estabelecimento.”

5. No mês de fevereiro o Programa de Validação e Assinatura (PVA) da EFD exigirá também a informação do Bloco H (Inventário Físico). O contribuinte poderá repetir o inventário informado na EFD de janeiro, ou apresentar outro inventário que a legislação obrigue para a competência.

Geração da GIA a partir da EFD

A geração da GIA por meio do recurso “importar EFD” (disponível no aplicativo da GIA) passou a ser obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017. Essa funcionalidade visa simplificar as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes, garantindo mais agilidade ao processo a partir do preenchimento automático de diversas informações. Além disso, a iniciativa qualifica os dados recebidos pelo Fisco, que passam a ser mais precisos e completos, com menos redundâncias e divergências.

Fonte: SEFAZ-RS.

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