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EFD-Contribuições: Liberada a versão 3.1.0 do programa validador
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a versão 3.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições). Essa versão do programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2019.
A principal novidade dessa versão, objeto de implementação do Leiaute 005 da EFD-Contribuições, contempla alterações no Bloco M (Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/PASEP e da COFINS), referentes à apuração das bases de cálculo mensais do PIS/PASEP e da COFINS. Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, os quais as são citadas a seguir.
Novas funcionalidades
Novos campos de ajustes da base de cálculo mensal das contribuições nos registros M210 e M610.
Inclusão de novos registros, M215 e M615, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo
mensal das contribuições.
Inclusão do registro 1050, para informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução da base de
cálculo mensal da contribuição, entre as diversas bases de cálculo da contribuição.
Inclusão da função “Importar e Converte Registros M210/M610”, a qual permite realizar a conversão
automática da estrutura de arquivos gerados com o Leiaute 004 (válido para os fatos geradores
ocorridos até 31/12/2018), para o Leiaute 005 (clique aqui, para acessar tutorial).
Melhorias/correções
Criação do relatório Registros Fiscais ─ Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco.
Correções na descrição do relatório de Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito.
Ajustes e correções de erros nas regras de validação das chaves dos documentos eletrônicos (NF-e e
CT-e).
Campos com informações de documentos de importação aumentados para 15 caracteres e criação de
novo indicador para “Declaração Única de Importação”.
Nesse contexto, cabe destacar que, a partir de 01/01/2019, versões anteriores à 3.1.0 deixarão de transmitir os arquivos da EFD-Contribuições.
Fonte: Portal SPED.