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EFD-Contribuições: Disponibilizada a versão 1.25 do Guia Prático
Foi disponibilizada no Portal SPED a versão 1.25, atualizada em 30/10/2017, do Guia Prático de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – CPRB (EFD-Contribuições).
O Guia Prático da EFD-Contribuições (versão 1.25) publicado recentemente no Portal SPED também está disponível na página Downloads deste site, mas é possível acessá-la clicando no respectivo item da imagem mostrada abaixo.
Principais alterações na versão 1.25 do Guia Prático
Seção 4 (Da apresentação do Arquivo da EFD-Contribuições)
Complemento da orientação quanto à multa por atraso na entrega da escrituração, com a informação do código a constar no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O arquivo digital conterá as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal e será transmitido até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
Tabela de Registros do Bloco M (Apuração da Contribuição e Crédito do PIS/PASEP e da COFINS)
Correção da regra de obrigatoriedade dos registros de detalhamento de ajustes M225 (Detalhamento dos Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada) e M625 (Detalhamento dos Ajustes da COFINS Apurada), definido como não-obrigatório, conforme o nível de detalhamento a que se refira os correspondentes registros pai M220 (Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada) e M620 (Ajustes da COFINS Apurada).
Registro 0120 (Identificação de EFD-Contribuições sem Dados a Escriturar)
Atualização e complemento das instruções de preenchimento do registro, para o caso de a escrituração ser gerada sem dados representativos de receitas ou de créditos, nos períodos de apuração, a partir de agosto de 2017.
Registro 0500 (Plano de Contas Contábeis)
Complemento das instruções de preenchimento do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo e cumulativo, exceto para as pessoas jurídicas no regime cumulativo que escrituram o Livro Caixa, que são dispensadas de escrituração contábil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1420 de 19 de dezembro 2013.
A obrigatoriedade aplica-se para fatos geradores a partir de 01/11/2017 (entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018).
Registros C170, C175, C181/C185, C381/C385, C481/C485, C601/C605, C870, D201/D205, D300, D350, D601/D605, F100, F500 e F550
Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, no sentido de informar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, de 15/03/2017, ainda está pendente da apreciação e definição quanto a sua operacionalidade (se o valor a excluir é o ICMS Destacado ou o ICMS a Recolher), bem como à questão da modulação dos efeitos do julgamento, conforme tratado nos embargos de declaração formulados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Importante:
1. O Guia Prático de Escrituração Digital tem a função de orientar a adequada escrituração das
operações praticadas pela pessoa jurídica. Não tem a função de interpretar, esclarecer ou orientar os
diversos aspectos e especificidades da legislação das contribuições sociais.
2. A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições
encontra-se disponibilizada a partir da página 367.
Fonte: Portal SPED.