Skip links

ECF x ECD – Conheça as Diferenças

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A ECF é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015, diferenciando-se da Escrituração Contábil Digital (ECD), por conter detalhamentos específicos, exigidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), de apuração dos tributos federais.

A ECF é disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1 422 de 19 de dezembro de 2013.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Para os demais contribuintes, constitui-se no leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A ECF substitui, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), tanto em relação às optantes pelo Lucro Real quanto às optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as entidades imunes ou isentas do IRPJ e CSLL, que é bem exemplificado pelas Organizações Não-Governamentais (ONGs).

ECD – Escrituração Contábil Digital

A ECD, como o próprio nome diz, é a própria escrituração (registros contábeis) da entidade, em forma eletrônica. Trata-se de obrigação acessória, assim como a ECF, e foi instituída para fins fiscais e previdenciários, sendo normatizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.420 de 19 de dezembro de 2013.

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver.

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver.

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles

transcritos.

Fonte: Blog Tributário.

Leave a comment

Clique
Arraste