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ECF: RFB disciplina as retificações dessa obrigação fiscal

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 242, Seção 1, página 129, de 19/12/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1770, de 18 de dezembro de 2017, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A retificação da ECF anteriormente entregue será feita mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa, que terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-LALUR ou do e-LACS, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECFs dos anos-calendário posteriores.

Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta, alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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