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ECF: Declaração país a país é o grande desafio

Além da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deverá ser entregue até 30 de julho, as empresas multinacionais ainda têm outra obrigação a ser transmitida na mesma data, o Bloco W (Declaração País a País – Country by Country Report), que foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1681, de 28 de dezembro de 2016, e dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração País a País. Portanto toda entidade integrante de um grupo multinacional, incluindo as instituições financeiras, tem de cumprir com essa obrigação. O objetivo é combater a evasão e a elisão fiscal.

O que é o Bloco W?

Esse módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) surgiu devido ao compromisso acordado entre os países integrantes do G20, do qual o Brasil é signatário. Na prática a Declaração País a País corresponde a um relatório anual em que grupos os multinacionais, com controlador final no Brasil, devem guarnecer a Receita Federal do Brasil (RFB) com dados relacionados à localização de suas atividades, ao destino da renda, bem como com dados sobre impostos devidos e pagos.

No Bloco W (Declaração País a País – Country by Country Report) ainda devem constar as informações sobre todas as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como as entidades integrantes do grupo, incluindo os estabelecimentos permanentes, e as respectivas atividades econômicas que desempenham.

Dispensa

Estão dispensadas de apresentar o Bloco W (Declaração País a País – Country by Country Report) as multinacionais residentes no Brasil que tiverem renda menor do que R$ 2.260 bilhões ou 750 milhões de euros, ou o equivalente convertido pela cotação de 31 de janeiro de 2015 para a moeda local da jurisdição de residência, para fins tributários do controlador final. Ou seja, a entidade que controla todas as demais.

O Bloco W (Declaração País a País – Country by Country Report) apresentará, detalhadamente, informações agregadas por jurisdição que o grupo multinacional opera, em relação a montantes de receitas totais de partes relacionadas e não relacionadas. Além disso, deve fornecer informações sobre lucro ou prejuízo antes do imposto sobre a renda; imposto sobre a renda pago e devido; capital social; lucros acumulados; número de empregados, trabalhadores e demais colaboradores; e ativos tangíveis diversos de caixa.

Quem deixar de cumprir as obrigações previstas para a Declaração País a País ou que transmitir o Bloco W (Declaração País a País – Country by Country Report) com omissões ou dados equivocados estará sujeito a multas que podem chegar a R$ 1.500 por mês-calendário ou fração.

Fonte: Portal Dedução.

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