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ECF: Como retificar?

A retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) anteriormente entregue poderá ser realizada em até cinco anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independente de autorização pela autoridade administrativa.

A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-LALUR ou do e-LACS, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECFs dos anos-calendário posteriores.

A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta, alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do SPED.

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste, apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

A pessoa jurídica que entregar a ECF retificadora, alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), essa deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.

Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso a empresa pode ter que retificar as ECFs dos anos-calendário 2015 e 2016.

Para retificação da ECF é necessário que o campo 12 (Retificadora) do registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica) esteja preenchido com “S” (ECF Retificadora).

No programa, em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 – Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?” para a opção “ECF Retificadora”. Nesse caso será exigido informar o “Número do Recibo Anterior” (número do recibo da ECF que está sendo retificada).

Fonte: Guia Tributário.

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