A retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) poderá ser realizada em até cinco anos.
Se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar as ECFs dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF. Por exemplo: em 17/08/2017, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso a empresa pode ter que retificar as ECFs dos anos-calendário 2015 e 2016.
Para retificação da ECF é necessário que o campo 12 (Retificadora) do registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica) [0000.RETIFICADORA] deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação da ECF está listado abaixo.
Retificação da ECF (MOL – página 16)
1 – Exporte o arquivo da ECF original.
2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”.
3 – Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres
“estranhos” que fica após o registro 9999 (Encerramento do Arquivo Digital). Basta apagar tudo que
fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de
Notas”.
4 – Altere com campo 12 (Retificadora) do registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da
Pessoa Jurídica) para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções nesse momento,
mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo.
5 – Importe o arquivo da ECF retificadora.
6 – Faça a correção dos dados no programa da ECF.
7 – Valide.
8 – Assine.
9 – Transmita a ECF retificadora.
Fonte: Boletim Contábil e Manual de Orientação do Leiaute da ECF (versão 2017).