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Prazo Final para entrega da ECF 2024 se aproxima – Jornal Contábil

ECF 2024: Reta Final para Entrega

O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2024 se encerra em 31 de julho. Todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que precisam manter escrituração contábil completa, devem apresentar a ECF referente ao ano-calendário de 2023, conforme as regras da Receita Federal.

O Que é a ECF

A ECF detalha a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e inclui diversos blocos com informações sobre a contabilidade e a apuração fiscal da empresa.

Como Entregar

As empresas devem entregar a ECF através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Além disso, é necessário assinar digitalmente o arquivo digital da ECF, usando um certificado digital válido emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Multas e Penalidades

O atraso na entrega ou a não apresentação da ECF resulta em multas significativas, que variam conforme o regime de tributação da empresa:

  • Lucro Real: 0,25% do lucro líquido por mês de atraso, limitado a 10%.
  • Lucro Presumido ou Arbitrado: 0,02% da receita bruta da empresa por mês de atraso, limitado a 1%.
  • Imunes ou Isentas: R$ 500,00 por mês de atraso.

Dicas para a Retificação

Se precisar retificar após a entrega, envie uma nova ECF corrigida até o último dia útil de julho do ano subsequente ao ano-calendário da escrituração. No entanto, se a retificação resultar em aumento do tributo devido, pague a diferença com os acréscimos legais devidos.

Revisão Minuciosa

Com a proximidade do prazo final, as empresas devem revisar minuciosamente suas informações contábeis e fiscais. Portanto, evitar erros e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal é crucial. A organização e precisão na elaboração da ECF não apenas evitam multas e penalidades, mas também proporcionam uma gestão fiscal mais eficiente e transparente.

 

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

 

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