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ECF 2024: Empresas têm até 31 de julho para envio de dados à Receita – Jornal Contábil

Obrigatoriedade e Pontos de Atenção na ECF 2024

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), tem como objetivo transmitir informações fiscais e financeiras, cruzando dados contábeis e fiscais para apuração do IRPJ e da CSLL. O prazo para a ECF 2024 é até 31 de julho, exceto para municípios do Rio Grande do Sul em calamidade pública, com prazo até 31 de outubro.

Quem deve entregar a ECF 2024?

Assim, todas as pessoas jurídicas, equiparadas, imunes e isentas nos regimes Lucro Arbitrado, Lucro Real e Lucro Presumido devem entregar a ECF. Filiais devem centralizar a entrega pelo CNPJ da matriz.

Empresas dispensadas da ECF

Estão dispensadas as Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e optantes pelo Simples Nacional.

Pontos de Atenção no Preenchimento

Ao preencher a ECF, é crucial:

  1. Troca de Contador no Período: Garantir que os saldos finais das contas contábeis do antigo contador correspondam aos saldos iniciais do novo.
  2. Compensação e Restituição de Tributos: Assegurar que os números batam com o PER/DCOMP.
  3. Pessoa Jurídica Inativa: Entregar a ECF se houve DCTF normal em qualquer mês do ano-calendário.
  4. Ações Judiciais contra a Fazenda Pública: Informar apenas ações com decisões definitivas no registro apropriado.

Multas por Atraso ou Incorreções

Portanto, a não entrega ou entrega com erros pode resultar em multas significativas, variando conforme o regime tributário da empresa.

Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil

 

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