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ECF 2021: entenda a obrigação e não sofra penalidades!

A ECF precisa ser entregue até o dia 30 do mês de julho de 2021. Por isso, fique atento às mudanças, documentações e quais as informações que sua empresa precisa declarar. ECF 2021: entenda a obrigação e não sofra penalidades!

É recomendado bastante cautela por conta das alterações. Então, saiba como deve ser feito esse processo importante para a contabilidade da sua empresa e não sofra penalidades de acordo com o regime tributário. 

O que é ECF?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória anual vigente desde o ano de 2015. Essa medida surgiu com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com o intuito de facilitar o acesso do Governo às informações contábeis, fiscais e pessoais das empresas.

Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF consegue aumentar o controle do Fisco, reduzindo a evasão de receitas e a incidência de sonegação de impostos. A Escrituração precisa ser entregue por meio eletrônico através do sistema.

Em razão de muitas organizações atuarem no modelo Simples Nacional, elas são isentas da declaração, bem como fundações, pessoas jurídicas inativas e autarquias. Sendo assim, a Escrituração é mais habitual entre as empresas de grande porte, que efetuam pagamentos de outros tributos ao Governo Federal. 

 A instauração da ECF além de acelerar o processo de acesso do Fisco, também permite uma maior efetividade na fiscalização através do cruzamento de dados digitais. Sendo assim, com a ECF, o Fisco dispõe de um número maior de informações disponíveis. Os deveres e regras relacionadas à Escrituração são cobertas pela Instrução Normativa RFB nº 1.489/2014. 

Quem tem obrigação de enviar?

Devem entregar a ECF, centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas com o Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. Já as pessoas jurídicas que foram sócias de Sociedade em Conta de Participação (SCP), precisam transmitir separadamente, para cada SCP, como também a transmissão da Escrituração da sócia ostensiva. ECF 2021: entenda a obrigação e não sofra penalidades!

Pessoas que não tem obrigatoriedade de entregar a ECF

A obrigatoriedade da ECF não se aplica para os seguintes casos:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições que são devidos pelas Empresas de Pequeno Porte e Microempresas (Simples Nacional);
  • Pessoas jurídicas inativas;
  • Órgãos públicos, fundações públicas e autarquias.

As empresas inativas dizem respeito às pessoas jurídicas que não efetuaram qualquer atividade operacional, patrimonial, não-operacional ou financeira. Além da aplicação no mercado de capitais ou financeiro, durante o ano-calendário. Nesta ocasião, a empresa deve apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)-Inativa.

O que deve ser informado na ECF?

Deverão ser informados na Escrituração todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente no que se refere a: 

  • Detalhamento dos ajustes do lucro líquido para levantamento do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS, por intermédio da tabela de adições e exclusões;
  • Recuperação do plano de contas e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à ECD, referente ao mesmo período da ECF;
  • Retomada dos saldos finais da ECF de período anterior, quando exigido;
  • Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
  • Registro e gestão dos valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, quando houver, e;
  • Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar na escrituração comercial, ou estejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;

Uma série de registros e documentos também devem ser ponderados para fazer uma declaração correta, como: mapeamento do plano de contas contábil; balanço patrimonial da empresa, separando o lucro líquido e lucro real; demonstrativo do livro-caixa da empresa, entre outros. A lista completa pode ser encontrada no site do SPED. 

Para entregar a Escrituração Contábil Fiscal e enviar da forma correta, é preciso basear-se nas diretrizes disponíveis no Manual de Orientação do Leiaute da ECF. Sendo assim, o Fisco irá controlar todos os saldos informados nos livros.

A ECF precisa ser assinada de forma digital por meio de certificado emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Existem diversas vantagens do sistema atual, uma delas é a possibilidade de importação dos saldos finais das declarações anteriormente transmitidas. 

Além do mais, essa facilidade serve para os dados que estão relacionados à aplicação das contas e saldos informados na Escrituração Contábil Digital (ECD), fundamental no caso de empresas que necessitam encaminhar também essa outra obrigação acessória. 

Caso ocorra cisão, extinção, incorporação ou fusão, é recomendado que a empresa faça a entrega da ECF até o último dia útil do terceiro mês posterior ao acontecimento. Entretanto, se o evento acontecer entre janeiro e abril do ano-calendário, o prazo permanece o mesmo das situações regulares ao ano calendário anterior, ou seja, o último dia útil de julho. 

A pessoa jurídica que não realizar a apresentação da ECF no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções, atraso, erros e/ou omissões, está sujeita a sofrer penalidades de acordo com o regime tributário, disposta no artigo 6 da IN nº 1.422/2013. 

Mudanças da ECF

No ano de 2020, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) contou com algumas mudanças, que são cobertas pelo Ato Declaratório Cofis nº 70/2019. Algumas dessas alterações foram as informações mais minuciosas referente ao Lucro Presumido, ordenação de dados no Excel e uma seção destacada para cooperativas. Além disso, também foi criado o M510, registro voltado para o controle de saldo das contas. 

A ECF é composta por 14 blocos, sendo considerada trabalhosa e complexa, pois exige que as empresas realizem no lançamento uma revisão cuidadosa das informações fornecidas. 

A Atvi, empresa de consultoria especializada em prover soluções para as áreas de Contábil e Fiscal, fica atenta à versão do leiaute, e nas constantes atualizações do sistema. Além disso, conta com profissionais especializados nas necessidades do mercado fiscal e entrega os benefícios. 

As empresas precisam entregar a ECF, referente ao ano-calendário de 2020, até o dia 30 de julho, sem modificações aos anos anteriores. É recomendado que os processos de declarações da Escrituração sejam feitos com antecedência para que possam ser identificados possíveis erros e encontrar forma de retificar essas imprecisões. ECF 2021: entenda a obrigação e não sofra penalidades!

Vale ressaltar que, a Atvi conta com sistema que realizam a automatização, asseguram a confiabilidade na geração dos dados do usuário. Por isso, conte com a empresa que dispõe de ferramentas e profissionais que não permitem erros de informações e entregue a sua ECF dentro do prazo. 

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