Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

ECD: Quem deve entregar?

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ano-calendário 2018 termina no dia 31 de maio e, depois dessa data, a entrega está sujeita à multa. O período definido é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração. Portanto, para 2019, o prazo se encerrará em 31 de maio.

Embora a ECD tenha sido a obrigação pioneira a entrar em operação no Projeto SPED (ano-calendário 2008), no mês em que vence o prazo para transmitir a obrigação, ainda pairam dúvidas sobre quem está obrigado a transmitir.

Abrangência da ECD

 Empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e do SIMPLES Nacional.

 Entidades imunes e isentas.

 Sociedades em Conta de Participação (SCPs).

Quem deve entregar a ECD no próximo dia 31 de maio

Lucro Real: Todas as empresas que em 2018 estavam sujeitas ao Lucro Real.

Lucro Presumido: Todas as empresas que em 2018 não optaram por Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido (diminuído do imposto de renda e contribuições).

SIMPLES Nacional: Empresas optantes em 2018 que tenha recebido aporte de capital de investidor anjo (§ 4º do Art. 63 da Resolução CGSN nº 140 de 22/05/2018).

Entidades isentas/imunes: Que em 2018 tenham apresentado receita igual ou superior a R$ 4,8 milhões.

Sociedades em Conta de Participação: A partir da disponibilização da versão 3.3.0 do Programa Gerador de Escrituração (PGE) da ECD, para o ano-calendário 2015 em diante, as ECDs de SCPs passaram ser entregues por meio dos livros “G” (Diário Geral), “R” (Diário com Escrituração Resumida) ou “A” (Livro Auxiliar).

Onde encontrar informações sobre a ECD?

Todas as regras da ECD constam na Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22/12/2017, e mais informações poderão ser obtidas no Portal SPED.

Quem está desobrigado pode entregar a ECD?

Sim. A empresa pode entregar a ECD ainda que esteja desobrigada.

A entrega fora do prazo está sujeita à multa?

Sim, mas as multas alcançam apenas às empresas obrigadas a entrega da ECD.

Não há multa, ainda que a transmissão ocorra fora do prazo para quem entrega de forma voluntária (Parágrafo único do Art. 11 da IN RFB nº 1774/2017).

Valor da multa por atraso na entrega da ECD

A multa está prevista no Art. 11 da IN RFB nº 1774/2017:

Aplicam-se às pessoas jurídicas que deixaram de apresentar a ECD nos prazos fixados no Art. 5º da IN RFB nº 1774/2017. Para a pessoa jurídica que apresentou a ECD com incorreções ou omissões, as multas estão previstas no Art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.

Qual é a vantagem de entregar a ECD de forma voluntária?

A empresa ficará livre da impressão de Livros. Diante do avanço da tecnologia, muitas empresas, ainda que não obrigadas à entrega da ECD, optaram por transmitir essa obrigação.

Sobre a ECD

A ECD é parte integrante do Projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo. Ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I Livro Diário e seus auxiliares, se houver.

II Livro Razão e seus auxiliares, se houver.

III Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias.

Quadro ─ Obrigatoriedade da ECD

Dado o prazo de entrega que vence no próximo dia 31 de maio, quem está obrigado à ECD referente ao ano-calendário deve correr contra o tempo para evitar multa por atraso (diária calculada sobre a receita bruta do período).

Clique aqui para acessar Perguntas Frequentes do Portal SPED

Fonte: Portal SPED.

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da INDRA com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag