ECD: Entrega dessa escrituração dispensa a autenticação dos livros contábeis

Conforme o Art. 78-A do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Portanto dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando essa for realizada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A autenticação poderá ser feita por meio do SPED de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o SPED, mediante a apresentação da respectiva ECD.

A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.

São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da SPED, mediante a apresentação da respectiva ECD.

Fonte: Portal Contábeis.

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR:

Compartilhar este artigo:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preparando nossos clientes para viver o futuro

ENDEREÇO

Rua Adib Auada, 35 – Bloco C - 202 - Prime Office – Granja Viana –São Paulo

CONTATO

+55 11 4617-8070
+55 11 4617-8071

Copyright © 2022 Atvi Blog | Todos os direitos reservados

Política de Privacidade © 2023 Atvi

pt_BRPortuguese