Conforme o Art. 78-A do Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Portanto dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando essa for realizada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD).
A autenticação poderá ser feita por meio do SPED de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o SPED, mediante a apresentação da respectiva ECD.
A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da SPED, mediante a apresentação da respectiva ECD.
Fonte: Portal Contábeis.