A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a versão 4.0.2 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujas alterações são listadas a seguir.
Novas regras para assinatura da ECD
Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou
e-CNPJ.
O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do
declarante no registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da
Sociedade Empresária).
Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930 – Identificação dos Signatários da
Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECF) devem utilizar o e-PF ou
e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ
ou e-CNPJ.
Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode
haver qualquer número de assinaturas.
O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou
e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.
Alteração do campo 03 (IDENT_CPF – CPF) do registro J930 (Identificação dos Signatários da
Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECF) para CNPJ/CPF, para
possibilitar a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ.
Publicação do Bloco K (Conglomerados Econômicos).
Assim, caso a ECD não seja retificadora, serão necessárias, no mínimo, duas assinaturas, desde que se marque o e-CNPJ ou e-PJ como responsável legal.
A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD).
Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).
Observação: Todas as ECDs existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do PVA da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECDs já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.
As ECDs já transmitidas, embora validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou transmitidas novamente.
Importante: Para a instalação da nova versão não é necessária a desinstalação da versão previamente instalada.
Fonte: Portal SPED e Receita Federal do Brasil (RFB).