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ECD: Disponibilizada a versão 4.0.2 do PVA

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a versão 4.0.2 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujas alterações são listadas a seguir.

Novas regras para assinatura da ECD

 Toda ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um certificado e-PJ ou

e-CNPJ.

 O certificado e-PJ ou e-CNPJ deve coincidir com os primeiros oito dígitos (CNPJ básico) do CNPJ do

declarante no registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da

Sociedade Empresária).

 Os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3, desde que emitidos por entidade

credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 Todos os códigos de qualificação do assinante (registro J930 – Identificação dos Signatários da

Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECF) devem utilizar o e-PF ou

e-CPF, com exceção do código 001 – Signatário da ECD com e-PJ ou e-CNPJ, que só pode utilizar e-PJ

ou e-CNPJ.

 Além das assinaturas do certificado e-PJ ou e-CNPJ e do certificado e-PF ou e-CPF do contador pode

haver qualquer número de assinaturas.

 O responsável pela assinatura da ECD pode ser, a critério da pessoa jurídica, o próprio e-CNPJ ou

e-PJ, ou outro responsável assinante, conforme estipulado em ato societário.

 Alteração do campo 03 (IDENT_CPF – CPF) do registro J930 (Identificação dos Signatários da

Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECF) para CNPJ/CPF, para

possibilitar a assinatura da ECD por e-CNPJ ou e-PJ.

 Publicação do Bloco K (Conglomerados Econômicos).

Assim, caso a ECD não seja retificadora, serão necessárias, no mínimo, duas assinaturas, desde que se marque o e-CNPJ ou e-PJ como responsável legal.

A ECD substituta deverá ter, pelo menos, três assinaturas (uma do signatário que será validado como responsável pela assinatura da ECD, uma do contador responsável pela ECD e uma do contador responsável pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD).

Se houver alteração de lançamentos contábeis, também será necessária a assinatura de outro profissional contábil (910) ou auditor independente (920), conforme o caso (demonstrações auditadas ou não auditadas por auditor independente).

Observação: Todas as ECDs existentes, após a instalação da versão 4.0.2 do PVA da ECD, terão que ser exportadas e importadas. Ainda que as ECDs já tenham sido validadas e/ou assinadas, serão necessárias uma nova validação e assinatura.

As ECDs já transmitidas, embora validadas e assinadas, não precisam ser alteradas ou transmitidas novamente.

Importante: Para a instalação da nova versão não é necessária a desinstalação da versão previamente instalada.

Fonte: Portal SPED e Receita Federal do Brasil (RFB).

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