O Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, trouxe adaptação das normas de autenticação dos livros contábeis ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visando a simplificação das obrigações acessórias.
Esse decreto altera a redação do Art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do SPED, mediante a apresentação. Ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).
“A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”
O termo de autenticação da ECD transmitida via SPED será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.
Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio do SPED dispensa a autenticação de livros em papel, conforme estabelecido no Art. 39-A da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994.
Fonte: Boletim Contábil.