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ECD: Autenticação de livros contábeis no SPE

Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, trouxe adaptação das normas de autenticação dos livros contábeis ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visando a simplificação das obrigações acessórias.

Esse decreto altera a redação do Art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do SPED, mediante a apresentação. Ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).

“A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”

O termo de autenticação da ECD transmitida via SPED será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.

Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio do SPED dispensa a autenticação de livros em papel, conforme estabelecido no Art. 39-A da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994.

Fonte: Boletim Contábil.

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