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ECD 2018: Neste mês há entrega do SPED Contábil

O prazo limite de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para situações normais está cada vez mais próximo. O período definido é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira à escrituração. Contudo, em razão do feriado de Corpus Christi no dia 31, em 2018, o prazo da entrega da ECD, ano-calendário 2017, encerrará em 30 de maio.

A ECD é parte integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,que visa a substituição da escrituração tradicional feita em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital, estabelecendo a obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

 Livro Diário e seus auxiliares, se houver.

 Livro Razão e seus auxiliares, se houver.

 Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles

transcritos.

A ECD tornou-se obrigatória em 2013, mas, ainda hoje, os principais desafios são as adequações nos processos das empresas, pois são elas que permitirão a geração das informações contábeis com a qualidade exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB). Também é preciso estar atento, pois as adequações têm sido constantes e gradativas no leiaute do programa.

Para a entrega da ECD, o mapeamento para os planos de contas referenciais é facultativo, mas recomenda-se que ocorra. Além disso, é fundamental fazer o controle automático dos saldos das contas contábeis e estar atualizado com as normas contábeis atuais, a fim de evitar erros na geração da informação contábil.

Pessoas Jurídicas obrigadas a entrega o SPED Contábil

Segundo o Art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas. Ou seja:

 As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com base no

lucro real.

 As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem

incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores

ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver

sujeita.

 As pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram no ano-calendário de 2017 receitas, doações,

incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados, cuja soma seja

maior ou igual a R$ 1.200.000,00 ou proporcional ao período escriturado.

 As Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de

apresentação da ECD deve apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.

 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que recebam aportes de capital também

ficam obrigadas a entregar a ECD 2018, o que até então não era exigido. A regulação desse pré-requisito

está disposta na Resolução CGSN nº 131 de 6 de dezembro de 2016.

O Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1774 foi atualizado em relação ao nome dado ao programa da ECD. Inicialmente, o programa era denominado Programa Validador e Assinador (PVA), pois não era possível a edição de registros ou campos do leiaute dentro do programa, que servia apenas para validar o arquivo da ECD e assinar. Contudo, com a ampliação do universo de pessoas jurídicas que entregam a ECD, desde 2014, é possível editar registros e campos dentro de programa, bem como produzir toda a ECD a partir do próprio programa. Por isso, faz-se necessária a alteração da denominação do programa da ECD para Programa Gerador de Escrituração (PGE).

Caso a empresa não se enquadre nas situações referidas acima, fica facultada a entrega da ECD.

Quem não cumprir o prazo de entrega, ou atrasar e omitir informações, pode estar sujeito à multa e outras penalidades, conforme o Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35 de 24 de agosto de 2001.

Fonte: Portal Contábeis.

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