A Resolução CDeS nº 2, de 30 de agosto de 2016, publicou o cronograma de implementação do eSocial, conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), se dará conforme o faturamento do empregador.
A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.
Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, que deixarem de prestar as informações no prazo fixado, ou que as apresentar com incorreções ou omissões, ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Ambiente de produção para testes
Ainda que se possa imaginar que o software de folha de pagamento seja a maior dificuldade para se adaptar ao eSocial, já que há inúmeras alterações e adaptações do sistema para se adequar aos leiautes, às tabelas e às regras de validação das informações, na realidade, essa será a menor das mudanças para as empresas, pois a parte técnica, salvo as empresas que possuem sistema próprio de folha, é de responsabilidade do fornecedor do sistema de folha de pagamento.
A grande e substancial mudança será a de cultura da empresa, pois procedimentos como admissão, emissão de avisos e pagamento de férias, controle de afastamentos, emissão de CAT, exames admissionais e periódicos, de emissão de aviso prévio demissional, entre inúmeros outros procedimentos, dependem exclusivamente das pessoas. Ou seja, são elas é quem deve se adaptar e atender as expectativas dessa nova rotina.
Portanto, até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e aos contribuintes o ambiente de produção restrito, visando o aperfeiçoamento do sistema.
Fonte: Guia Tributário.