A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 33, de 8 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 88, Seção 1, página 30, de 10/05/2017, que dispõe sobre o Manual para Compactação e Criptografia de Dados da e-Financeira (versão 1 de 08/05/2017).
ADE COFIS nº 33
Art. 1º – Fica aprovada a versão 1 do Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira,
constante do anexo único deste Ato, disponível para download na página do Sistema Público de
Escrituração Digital na internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1766.
Art. 2º – A utilização do modelo de criptografia de dados da e-Financeira passa a ser obrigatória para
quaisquer arquivos transmitidos a partir do primeiro dia útil de março de 2018.
Art. 3º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Manual – Compactação de dados
Orientações iniciais
A solução técnica para a recepção de lotes compactados pelo sistema e-Financeira visa permitir uma melhora de performance na transmissão dos arquivos.
O uso dessa solução é opcional por parte das entidades obrigadas à entrega da e-Financeira, no entanto se recomenda sua utilização devido ao ganho potencial de performance nessa transmissão.
Premissas
O modelo da compactação foi proposto segundo as premissas abaixo:
A solução adotada utiliza o formato GZIP para comprimir os arquivos do sistema e-Financeira.
Solução de compactação de padrão aberto e público.
A solução possibilitará uma troca de arquivos com um fluxo mais ágil, pois a compactação permitirá
um menor fluxo de dados transitando na rede.
Foi priorizada uma rápida implementação com segurança e robustez.
Modelo de compactação
O modelo utiliza GZIP para compactar os arquivos a serem enviados pelas instituições financeiras. O envio será realizado pelos Serviços WEB canal comum não criptografado e outro com canal criptografado SSL.
O GZIP é um mecanismo de compressão público e livre, sendo uma tecnologia aceita no mercado profissional e acadêmico.
Ao utilizar a compactação no envio dos lotes, serão estabelecidas novas possibilidades para as instituições financeiras enviarem os seus respectivos lotes de arquivos, sendo oferecidos novos métodos de recepção.
Fonte: Portal SPED, Receita Federal do Brasil (RFB) e Diário Oficial da União (DOU).