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e-Financeira: Publicada nova versão do Manual de Preenchimento

Foi divulgado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 12, de 18 de março de 2019, e publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 54, Seção 1, página 34, de 20/03/2019, que aprova a versão 1.1.1 do Manual de Preenhimento da e-Financeira de março de 2019.

Sobre a e-Financeira

A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Essa obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1751 de 16/10/2017.

Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para essa obrigação acessória no Portal e-CAC, conforme orientações descritas no item 2.1.2.1. (Assinatura e Lotes de Eventos) do Manual de Preenchimento.

Essa versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira recém-disponibilizada está disponível na página Downloads deste site, mas também pode ser acessada clicando no respectivo item da imagem apresentada abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado

Alterações implementadas na versão 1.1.1

 Inclusão da possibilidade de retificar a data fim para os Eventos de Abertura e Fechamento.

Inclusão da mensagem de Sistema 1011 nos itens:

 3.2.1.13 – Leiaute – Abertura – Campo dtFim.

 3.3.1.13 – Leiaute – Fechamento – Campo dtFim.

 Alteração do texto dos itens 4.1.5.1.24, 4.1.5.1.25, 4.1.5.1.26, 4.1.5.1.27, 4.1.5.1.33 e 4.1.5.1.50.

Fonte: Portal SPED.

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