Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 234, Seção 1, página 18, 06/12/2018, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 81, de 29 de novembro de 2018, que aprovou a versão 1.1.0 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, com alteração no Leiaute do Módulo de Previdência Privada, bem como foram liberados os arquivos XSD correspondente à alteração publicada.
Nessa atualização houve alteração apenas no campo Produto do Módulo de Previdência Privada.
Sobre a e-Financeira
A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Essa obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944 de 29/05/2009.
Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para essa obrigação acessória no Portal e-CAC, conforme orientações descritas no item 2.1.2.1 (Assinatura e Lotes de Eventos), página 25, do Manual de Preenchimento.
Essa versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira recém-disponibilizada também está disponível na página Downloads deste site, mas o Manual também pode ser acessado clicando no respectivo item da imagem exibida abaixo.Clique em um item da imagem exibida abaixo para acessar o arquivo desejado
Evento de Previdência Privada
Também foi publicada a versão 1.2.1 do Evento de Previdência Privada para entrar em produção, a partir de janeiro de 2019, sendo a primeira entrega prevista para agosto de 2019 com os dados referentes ao 1º semestre de 2019.
Fonte: Portal SPED.