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e-Financeira: Disponibilizados Leiaute e Manual de Preenchimento do RERCT
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 18, de 10 de março de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 54, Seção 1, página 23, de 20 de março de 2017, que dispõe sobre o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) da e-Financeira, estabelecendo:
Art. 1º – Ficam aprovados o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira, de que trata o Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1699, de 9 de março de 2017, constantes dos Anexos I e II deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/1501.
Art. 2º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Atos Declaratórios Executivos relacionados à e-Financeira
◊ Ato Declaratório Executivo COFIS nº 18, de 10 de março de 2017 — Dispõe sobre o Leiaute e o Manual de
Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira.
◊ ADE COFIS nº 25, de 13 de abril de 2016 — Dispõe sobre o Leiaute de tabelas da e-Financeira.
◊ ADE COFIS nº 24, de 8 de abril de 2016 — Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
◊ ADE COFIS nº 5, de 3 de fevereiro de 2016 — Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
◊ ADE COFIS nº 4, de 3 de fevereiro de 2016 — Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.
◊ ADE COFIS nº 55, de 30 de Julho de 2015 — Aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
◊ ADE COFIS nº 54, de 16 de Julho de 2015 — Aprova os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do
Art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1571, de 2 de julho de 2015.
Anexo I
◊ Leiaute do Módulo Específico RERCT da e-Financeira.
Anexo II
◊ Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira.
Esses manuais e o leiaute do Módulo Específico do RERCT da e-Financeira recém-disponibilizados estão disponíveis na página Downloads deste site, mas também podem ser acessados por meio da imagem apresentada abaixo.
Fonte: Portal SPED.