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MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

Domicílio Judicial Eletrônico: Obrigatório para Empresas de Médio e Grande Porte

Prazo de Cadastro para MPEs

O Domicílio Judicial Eletrônico já se tornou obrigatório para empresas de médio e grande porte desde 30 de maio. No entanto, microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs não cadastrados no sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Redesim têm até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro. Portanto, o CNJ alerta que a plataforma centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações.

Segundo o CNJ, as empresas já cadastradas na Redesim terão o cadastro feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve. Além disso, a portaria da Presidência nº 178, de 23 de maio de 2024, estabeleceu o prazo para adesão das MPEs, atendendo a um pedido do Sebrae sobre a obrigatoriedade do registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022.

Adesão Simplificada para MPEs

“O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir facilidade e rapidez no processo”, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, Adriano da Silva Araújo.

“O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento”, afirma Araújo.

Prorrogação do Prazo para Empresas Gaúchas

Devido ao estado de calamidade pública, empresas situadas no Rio Grande do Sul também terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro. Cerca de 14 mil empresas no estado já se cadastraram. No entanto, a medida vale apenas para médias e grandes empresas sediadas no Rio Grande do Sul. Para os demais estados, o prazo de cadastro das grandes e médias empresas se encerrou no dia 30 de maio, conforme o calendário estabelecido na Portaria CNJ n. 46.

Novo Cronograma para Instituições Públicas

Para as instituições públicas, um novo cronograma de implantação inicia em 1º de julho de 2024, com um projeto-piloto de três meses pela AGU e pela PGFN, encerrando em 30 de setembro. Após o piloto, os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Finalmente, as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.

Domicílio Judicial Eletrônico

A Resolução CNJ nº 455 de 2022 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). A adesão é obrigatória para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, ocorrendo por etapas definidas pelo CNJ.

Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema. Agora, a fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, incluindo 350 mil de grande e médio portes.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, em parceria com o PNUD, o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita. Ela facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça, integrando os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível.

Informações Adicionais

Para mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, vídeos tutoriais, perguntas e respostas, além do cronograma de adesão. Dessa forma, é possível acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.

Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis

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