Decisão visa corrigir falhas no sistema e garantir maior segurança jurídica
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a uma solicitação da OAB e suspendeu o prazo de cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no DJE. A medida ficará em vigor até a atualização do sistema, que, dessa forma, permitirá a abertura de intimações apenas na ausência de advogados registrados nos autos.
Portaria do CNJ endossa solicitação da OAB
Na última quinta-feira, o CNJ publicou uma portaria apoiando a proposta da OAB para revisar a Resolução CNJ 455/22, corrigindo falhas e, portanto, garantindo a segurança jurídica.
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, destacou a importância da decisão:
“As falhas no DJE criavam insegurança jurídica e, além disso, a OAB solucionou um problema que afetava a advocacia.”
Ele explicou que, por exemplo, intimações abertas por pessoas jurídicas em processos com advogados constituídos causavam preocupações significativas.
Rafael Horn, detalhou que o sistema atual do DJE permite que partes abram intimações, mesmo quando há advogados constituídos, violando, assim, o § 5º do art. 272. Em maio, a OAB solicitou formalmente ao CNJ a remoção dessa possibilidade devido ao risco de atrasos processuais e perda de prazos importantes.
Simonetti ressaltou que a preocupação central da advocacia nacional é a abertura de prazos processuais pelas partes, sem o conhecimento do advogado responsável.
“A abertura de intimações sem a ciência do advogado constituído pode, dessa maneira, levar à inércia processual e à perda de prazos, causando transtornos e comprometendo a justiça,” alertou.
Leitura da integra da notícia: Portal Contábeis
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