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Doações de mercadorias a entidades governamentais e assistenciais são isentas de ICMS no Estado – SEFAZ-RS

Incentivo fiscal à solidariedade acelera destinação de itens às pessoas que necessitam de apoio emergencial

Por meio de dispositivo legal que consta no regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte (ICMS), o Rio Grande do Sul isenta, desde 1997, a cobrança do imposto estadual sobre doações de mercadorias ao governo do Estado e a entidades governamentais e assistenciais que prestam apoio a vítimas de calamidade pública.

Conforme o Decreto 37.699/1997, o incentivo vale para doações de alimentos, medicamentos, itens de vestuário, material de construção e eletrodomésticos, entre outros donativos fundamentais para atendimento às comunidades atingidas pelas cheias. A norma também isenta os serviços relacionados ao transporte das mercadorias doadas.

A isenção de ICMS para doações facilita e estimula ações de solidariedade e de ajuda humanitária aos municípios afetados pelas cheias. Com o benefício, o Executivo reduz a burocracia e os custos associados aos repasses, o que torna o processo de transferência dos itens mais ágil e eficiente.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida, que também foi um instrumento legal importante durante a pandemia do coronavírus, é uma forma de acelerar o recebimento de itens essenciais às pessoas que necessitam de apoio emergencial. “Isso significa que as doações chegarão rapidamente às pessoas. Essa celeridade na distribuição dos donativos garante que mais vítimas possam ser atendidas e que os recursos possam ser direcionados de forma mais eficaz”, afirma.

No site da Receita Estadual, é possível consultar uma nova seção, em construção, com perguntas e respostas sobre as medidas tributárias implementadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para a retomada econômica dos municípios atingidos pelo desastre ambiental. Na página virtual, também estão publicadas orientações sobre o preenchimento correto das notas fiscais de doação de mercadorias e sobre o preenchimento do documento fiscal para as doações.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-RS

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