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DME: Quem está obrigado a declarar?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1761, de 20 de novembro de 2017, é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) por meio de formulário eletrônico.

É importante ressaltar que a obrigação relacionada à DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As demais operações realizadas ─ sejam com pessoas físicas ou jurídicas ─ que envolvam liquidação com moeda em espécie devem ser informadas por meio da DME.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas e/ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações anteriormente descritas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

O limite de R$ 30 mil reais será aplicado por operação, se essa for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

Fonte: Portal Tributário.

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